Recadastramento dos servidores


Quem está obrigado a fazer o recadastramento?

Todo servidor do quadro Efetivo Estatutario do Estado de Rondônia que esteja na ativa, aposentado ou na reserva (quando militar), seja do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, assim como servidores de Fundações, Institutos e outras autarquias.
Também toda a pessoa maior ou menor de idade que recebe pensão, vitalícia ou temporária do IPERON, decorrente da morte de um ex-servidor estadual.



Quem é servidor do Estado, mas está à disposição de outro órgão, federal ou municipal também tem que se recadastrar?

Sim, desde que seja remunerado pelo Estado e continue sendo contribuinte do IPERON.



O que é Declaração de Vida e Residência?

É um documento que o interessado, no caso servidor inativo ou pensionista, preenche com seus dados pessoais e solicita junto ao Cartório Civil da cidade onde mora, o reconhecimento de sua assinatura (reconhecimento de firma), a fim de encaminhar o original ao IPERON. Mediante este documento o Instituto está amparado para manter o pagamento de benefícios.



Se o servidor ou beneficiário, após o recadastramento on line, não enviar os documentos para o Instituto o que pode acontecer?

Seu cadastro não será validado. A remessa dos documentos deverá ser feita com comprovante de entrega. É importante lembrar que não são válidos os documentos enviados via fax. O salário do servidor ou beneficiário poderá ser bloqueado ao término do recenseamento. O endereço para onde os documentos devem ser encaminhados é o seguinte: Av. Sete de Setembro, 2557 – bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho – RO CEP 76804-124 (é o novo CEP divulgado pelos Correios).



Todos terão que usar os serviços dos Correios?

Se o servidor ou beneficiário mora em Porto Velho, por exemplo, os documentos deverão ser entregues no IPERON. Se na sua cidade já estiver em funcionamento um Núcleo Regional do Instituto, a entrega dos documentos será efetivada no mesmo, caso contrário, para quem mora no interior do Estado, os documentos deverão ser entregues nas Representações de Ensino, (pertencentes a SEDUC), que os encaminhará para o IPERON.



Quando terá início o recadastramento?

A partir do dia 01 de Outubro o IPERON estará com toda sua estrutura disponível para receber a documentação necessária para validar o recadastramento.



E quando termina?

Impreterivelmente no dia 31 de dezembro de 2008.



Além do site do IPERON, há outros canais para o recenseamento?

Sim, o Instituto firmou uma parceria com os Tribunais de Contas e de Justiça, Ministério Público e Secretaria de Estado de Finanças e, através dos sites desses órgãos, os interessados poderão efetivar o recadastramento.



Eu sou servidor(a) e gostaria de saber quais documentos necessários para validar meu cadastro?

  • 1. Último Contra-Cheque
  • 2. Carteira de Identidade (RG)
  • 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • 4. Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência Marital
  • 5. Certidão de Nascimento ou RG (dependentes)
  • 6. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone)
  • 7. Declaração expedida pelo órgão carcerário ou prisional (benefíciários de auxílio-reclusão)
  • 8. Certidão de Efetivo Exercício Profissional
  • 9. Declaração de Vida e Residência (reconhecido firma em cartório como verdadeiro), para os Inativos e Pensionistas



Eu sou pensionista(a) e gostaria de saber quais documentos necessários para validar meu cadastro?

  • 1. Último Contra-Cheque
  • 2. Carteira de Identidade (RG) Pensionista e Tutor (se houver)
  • 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Pensionista e Tutor (se houver)
  • 4. Certidão de Nascimento do pensionista
  • 5. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) do Pensionista e Tutor (se houver)
  • 6. Certidão de óbito do Ex-servidor (a)
  • 7. Declaração de Vida e Residência (reconhecido firma em cartório como verdadeiro) do Pensionista (seja ele maior ou menor)



Eu sou inativo(a) e gostaria de saber quais documentos necessários para validar meu cadastro?

  • 1. Último Contra-Cheque
  • 2. Carteira de Identidade (RG)
  • 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • 4. Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência Marital
  • 5. Certidão de Nascimento ou RG (dependentes)
  • 6. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone)
  • 7. Ato de passagem para a reserva ou reforma (Inativo Militar)
  • 8. Decreto de Aposentadoria (Inativo)
  • 9. Declaração de Vida e Residência (firma reconhecida como verdadeiro em cartório), para os Inativos e Pensionistas